20/10/2022 10h30
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO USO FAUNA SISPASS
BOLETIM ELETRÔNICO SISPASS Nº 03/2022 IBAMA SEDE
CARÁTER: PÚBLICO
EMENTA: Orientações acerca das transferências de fêmeas bloqueadas por vinculação de anilhas.
Publicação 22/08/2022.
Prezados Operadores Usuários e Criadores,
Informamos que nos casos de haverem fêmeas bloqueadas no SISPASS para transferências a outros
criadores amadores de passeriformes, serão necessárias algumas condições e providências para a
liberação dessas aves para transferências na seguinte ordem.
Primeiro, os criadores devem verificar se há anilhas vinculadas à respectiva ave que se deseja
transferir.
Após constatando a vinculação, devem solicitar aos órgão ambientais de sua localidade a exclusão
das anilhas vinculadas do estoque no SISPASS, como condição obrigatória à transferência da ave
mãe. Para que essa transferência ocorra, sem complicações e bloqueios, duas ações são
necessárias.
1º Providência.
A ação deve ser realizada pelo criador originário que pretende repassar a ave fêmea. O mesmo
deve acessar o SISPASS e CONFIRMAR o recebimento de todas as anilhas associadas a fêmea a ser
transferida.
2º Providência.
Após isso, o mesmo deve encaminhar-se até ao Órgão Ambiental de Meio Ambiente (OEMA) do
seu Estado e pedir a EXCLUSÃO DAS ANILHAS do SISPASS. Vale repetir, somente após a
CONFIRMAÇÃO do recebimento poderão serem excluídos os anéis.
Essa ação necessária (exclusão das anilhas do SISPASS) deve ser realizada, preferencialmente, pelo
Órgão de Meio Ambiente Estadual - OEMA, e nos demais casos pela unidade local do IBAMA mais
próxima.
Atenciosamente.
Coordenação de Monitoramento do Uso da Fauna - Ibama Sede
Brasília, 22 de agosto de 2022.