15/07/2021 14h27
INFORMATIVO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 59 - O IBAMA poderá proceder ao agendamento para o atendimento aos Criadores Amadores Ou Comerciais de Passeriformes.
Art. 60 - As entidades associativas dos criadores amadores e comerciais de passeriformes só poderão ter acesso à senha de acesso ao SISPASS dos criadores mediante procuração específica para tal fim, ficando o criador e a entidade mutuamente responsáveis por qualquer irregularidade ou operação indevida praticada no sistema.
Art. 61 – O criador poderá se fazer representar junto ao IBAMA através de procuração com firma reconhecida, com validade máxima de um ano, conforme modelos propostos nos Anexos V e VI.
Art. 62 - Os criadores amadores de passeriformes que não compareceram ao IBAMA para fins da atualização cadastral, estipulada pela IN 161/2007, deverão fazê-lo independentemente de notificação individual, sendo mantida a suspensão do criador até regularização. Parágrafo Único: Para fins da regularização mencionada no caput, o criador deverá comparecer ao IBAMA apresentando os documentos previstos no artigo 4º desta Instrução Normativa.
Art. 63 - Em caso de desistência da atividade por criador em situação regular perante o IBAMA, cabe ao próprio criador promover a transferência do plantel a outros criadores, e em seguida solicitar o cancelamento de seu cadastro via SISPASS.
§ 1º Em caso de desistência da atividade que se encontrar embargada, o criador deverá oficializar sua intenção a representação do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver endereço, que promoverá o repasse das aves a outros criadores devidamente registrados e em seguida realizará o cancelamento de sua autorização.
§ 2° Em caso de morte do criador, aos herdeiros ou ao inventariante, requerer ao órgão ambiental o cancelamento do cadastro do criador e a transferência do plantel aos criadores escolhidos pela própria família.
§ 3° Terá preferência na destinação o sucessor do morto que for cadastrado como criador de passeriformes.
§ 4° Os pássaros portadores de anilhas que não possam ser transferidas a outros criadores amadores serão, nos casos descritos no caput, entregues ao Órgão Ambiental, salvo na ocorrência da hipótese prevista no §3°.
Art. 64 - Em nenhuma hipótese aves oriundas de Criadores de Passeriformes poderão ser soltas, salvo autorização expressa do IBAMA. Parágrafo Único. Aves sem anilhas ou comprovadamente capturadas na natureza poderão ser soltas por autoridade Policial ou do Sisnama observando-se a área de distribuição da espécie, mediante laudo e relatório.
Art. 65 - Os criadores de aves não passeriformes portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976, que possuam documentação comprobatória, deverão se adequar às categorias previstas na Instrução Normativa 169/2008.
.Art. 66 - Está assegurado aos Criadores Amadores de Passeriformes o direito de permanência de aves portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF nº 31-P de 13 de dezembro de 1976 e que possuam documentação comprobatória, passeriformes portadores de anilhas abertas registrados de conformidade com a Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de1988 e passeriformes das espécies listadas no Anexo II que já pertenciam a plantéis de Criador Amador de Passeriformes devidamente registrados no SISPASS.
§ 1° Os passeriformes portadores de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF n°31-P de 13 de dezembro de 1976 e na Portaria IBAMA nº. 131-P de 05 de maio de 1988, que possuam documentação comprobatória, não poderão participar de torneios ou transitar fora do endereço declarado pelos mantenedores, assim como não poderão ser transferidos para terceiros.
§ 2º Na hipótese de óbito de algum espécime nestas condições, caberá ao Criador Amador de Passeriformes registrar no SISPASS a ocorrência, além de encaminhar a respectiva anilha ao IBAMA, para fins de baixa na relação de passeriformes.
§3° O IBAMA considerará a longevidade das espécies dos espécimes informados, para fins de fiscalização.
Art. 67 - No mês de junho de cada ano o IBAMA realizará simpósio para avaliação das atividades da criação, além do desempenho, de resultados e conhecimento de eventuais dificuldades encontradas no cumprimento das normas, visando ajustamento de condutas e aprimoramento sistemático do processo.
Art. 68 - Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência, ouvida a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.
Art. 69 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 - Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 15 de 22 de dezembro de 2010, Instrução Normativa n° 08 de 13 de abril de 2009; a Instrução Normativa nº 03 de 05 de fevereiro de2009; a Instrução Normativa n° 213 de 18 de dezembro de 2008; a Instrução Normativa nº 208de 21 de novembro de 2008; a Portaria Normativa n° 22 de 29 de julho de 2008; a Portaria Normativa n° 51 de 13 de novembro de 2007; a Instrução Normativa n° 161 de 30 de abril de 2007; a Instrução Normativa nº 98 de 05 de abril de 2006; a Instrução Normativa nº 82 de 30 de dezembro de 2005; a Instrução Normativa nº 01 de 24 de janeiro de 2003; a Portaria Normativa nº 57 de 11 de julho 1996; a Portaria Normativa nº 631/91-P de 18 de março de 1991; a Portaria Normativa nº 101, de 29 de setembro de 1994; e o inciso I do artigo 1° e o artigo 2° da Portaria IBDF n° 409-P de 27 de outubro de 1982.
ANEXO I
Foi utilizada à sequência taxonômica e a nomenclatura presente do Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos/Sociedade Brasileira de Ornitologia.
Nome Científico Nome Comum Diâmetro Interno Anilha (mm) Ninhadas Posturas Anilhas
Sporophila angolensis Curió 2,6 2 2 8
Sporophila maximiliani Bicudo - verdadeiro 3,0 3 2 6
Paroaria coronata Cardeal 3,5 2 3 6
Paroaria dominicana Galo-da-campina 3,5 2 3 6
Passerina cyanoides Azulão-da-amazônia 2,8 3 3 9
Sicalis flaveola brasiliensis Canário-da -terra 2,8 2 3 12
Sporophila caerulescens coleiro-papa-capim 2,2 4 3 12
Sporophila lineola bigodinho 2,2 2 3 6
Sporophila frontalis Pichochó 2,6 3 3 9
Sporophila nigricollis Coleiro-baiano 2,2 4 3 12
Zonotrichia capensis tico-tico 2,8 2 3 6
Sporophila maximilianigigantirostris Bicudo-pantaneiro 3,0 3 2 6
Sporophila maximilianiatrirostris Bicudo-do-bico-preto 3,0 3 2 6
Coryphospingus cucullatus Tico-tico-rei 2,4 2 3 6
Sporophila collaris Coleiro-do-brejo 2,6 2 3 6
Sporophila plumbea Patativa-verdadeira 2,4 3 3 9
Coryphospingus pileatus Tici-tico-rei-cinza 2,8 2 3 6
Sporophila leucoptera Cigarra-rainha 2,6 1 3 3
Sporophila falcirostris Cigarra-verdadeira 2,2 2 3 6
Sicalis flaveola pelzelni Canário-chapinha 2,6 2 3 12
Volatinia jacarina Tiziu 2,0 2 3 6
Gubernatrix cristata Cardeal-amarelo 3,8 2 3 6
Sporophila ruficollis Caboclinho-de-papo-escuro 2,2 2 3 6
Sporophila bouvreuil Caboclinho 2,2 2 3 6
Haplospiza unicolor Cigarra-bambu 2,4 2 3 6
Sporophila minuta Caboclinho-lindo 2,2 2 3 6
Sporophila albogularis Golinho 2,2 2 3 6
Sporophila crassirostris Bicudinho 2,8 3 3 9
Icteridae
Icterus jamacaii Corrupião 4,0 2 3 6
Gnorimopsar chopi Graúna 3,5 3 3 9
Molothrus oryzivorus Iraúna-grande 4,0 2 2 4
Agelasticus thilius Sargento 3,0 1 3 3
Cacicus chrysopterus Tecelão 4,0 2 3 6
Cacicus cela Xexéu 4,0 2 3 9
Cardinalidae
Cyanoloxia brissonii Azulão verdadeiro 2,8 2 3 6
Saltator fuliginosus Pimentão 4,0 2 3 6
Saltator similis Trinca-ferro-verdadeiro 3,5 3 3 9
Saltator aurantiirostris Bico-duro 3,5 2 3 6
Cyanoloxia glaucocaerulea Azulinho 2,6 2 3 6
Saltator atricollis Bico-de-pimenta 3,5 2 3 6
Fringillidae
Carduelis magellanicus Pintassilgo 2,4 2 3 6
Carduelis yarrellii Pintassilgo-do-nordeste 2,4 2 3 6
Euphonia laniirostris Gaturamo-de-bico-grosso 2,4 2 3 6
Turdidae
Turdus albicollis Carachué-coleira sabiá 4,0 3 3 9
Turdus amaurochalinus Sabiá-pocá 4,0 3 3 9
Turdus fumigatus Sabiá-da-mata 4,0 3 4 12
Turdus rufiventris Sabiá laranjeira 4,0 3 3 9
Turdus leucomelas Sabiá-barranco 4,0 3 3 9
Turdus flavipes Sabiá-una 4,0 3 3 9
Thraupidae
Stephanophorus diadematus Sanhaço-frade 2,8 2 3 6
Thraupis sayaca Sanhaço-cinzento 2,8 2 3 6
Saltator maximus Tempera-viola 3,5 3 3 9
Schistochlamys ruficapillus Bico-de-veludo 3,0 2 3 6
Ramphocelus bresilius Tiê-sangue 3,0 2 2 4
Thraupis episcopus Sanhaço-da-amazônia 2,8 2 3 6
Tachyphonus coronatus Tiê-preto 3,0 2 3 6
Tangara seledon Saíra-sete-cores 2,6 3 3 9
Thraupis palmarum Sanhaço-do-coqueiro 2,8 2 3 6
Schistochlamys melanopis Sanhaço-de-coleira 3,0 2 3 6
Mimidae
Mimus saturninus Sabiá-do-campo 4,0 3 3 9
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 20/09/2011(Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos).
ANEXO II
Foi utilizada a sequência taxonômica e a nomenclatura presente do Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos/Sociedade Brasileira de Ornitologia.
Nome Científico Nome Comum Diâmetro Interno Anilha (mm)
Turdidae
Cichlopsis leucogenys sabiá-castanho 4,0
Turdus ignobilis Caraxué-de-bico-preto 3,0
Turdus subalaris Sabiá-ferreiro 3,5
Mimidae
Mimus gilvus Sabiá-da-praia 3,5
Coerebidae
Coereba flaveola Cambacica 2,2
Thraupidae
Cissopis leverianus Tietinga 3,5
Habia rubica Tiê-do-mato-grosso 3,5
Orthogonys chloricterus Catirumbava 2,4
Pipraeidea melanonota Saíra-viúva 2,0
Piranga flava Sanhaço-de-fogo 3,0
Ramphocelus carbo Pipira-vermelha 2,8
Ramphocelus nigrogularis Pipira-de-máscara 2,4
Tachyphonus cristatus tiê-galo 3,0
Tachyphonus rufu Pipira-preta 3,5
Tachyphonus surinamus Tem-tem-de-topete-ferrugíneo 3,2
Tangara chilensis Sete-cores-da-amazônia 2,2
Tangara cyanocephala Saíra-militar 2,0
Tangara desmaresti Saíra-lagarta 2,0
Tangara fastuosa Pintor-verdadeiro 2,6
Tangara mexicana Saíra-de-bando 2,8
Thraupis bonariensis Sanhaço-papa-laranja 3,0
Thraupis cyanoptera Sanhaço-de-encontro-azul 2,8
Thraupis ornata Sanhaço-de-encontro-amarelo 2,8
Trichothraupis melanops Tiê-de-topete 3,2
Fringillidae
Chlorophanes spiza Saí-verde 2,0
Chlorophonia cyanea Bandeirinha 2,2
Cyanerpes caeruleus Saí-de-perna-amarela 2,0
Cyanerpes cyaneus Saíra-beija-flor 2,0
Dacnis cayana Saí-azul 2,0
Dacnis flaviventer Saí-amarela 2,4
Dacnis nigripes Saí-de-pernas-pretas 2,0
Euphonia cayennensis gaturamo-preto 2,4
Euphonia chalybea cais-cais 2,4
Euphonia chlorotica fim-fim 2,2
Euphonia cyanocephala gaturamo-rei 2,4
Euphonia pectoralis Ferro-velho 2,0
Euphonia rufiventris Gaturamo-do-norte 2,4
Euphonia violacea Gaturamo-verdadeiro 2,4
Tangara cayana Saíra-amarela 2,4
Tangara cyanoventris Saíra-douradinha 2,0
Tangara peruviana Saíra-sapucaia 2,8
Tangara preciosa Saíra-preciosa 2,6
Tangara punctata Saíra-negaça 2,4
Tangara velia Saíra-diamante 2,4
Tersina viridis Saí-andorinha 2,4
Emberizidae
Amaurospiza moesta Negrinho-do-mato 3,0
Ammodramus aurifrons Cigarrinha-do-campo 2,4
Ammodramus humeralis Tico-tico-do-campo 2,4
Arremon flavirostris Tico-tico-de-bico-amarelo 3,0
Arremon taciturnus Tico-tico-de-bico-preto 3,0
Diuca diuca Diuca 2,4
Emberizoides herbicola Canário-do-campo 3,2
Embernagra longicauda Rabo-mole-da-serra 3,2
Embernagra platensis Sabiá-do-banhado 3,2
Oryzoborus m. magnirostris Bicudo -pantaneiro-grandão 3,2
Paroaria capitata Cavalaria 2,6
Paroaria gularis Cardeal-da-amazônia 3,0
Porphyrospiza caerulescens Campainha-azul 2,6
Sicalis citrina Canário-rasteiro 2,5
Sicalis columbiana Canário-do-amazonas 2,5
Sicalis luteola Tipio 2,5
Sporophila americana coleiro-do-norte 2,2
Sporophila castaneiventris Caboclinho-de-peito-castanho 2,4
Sporophila cinnamomea Caboclinho-de-chapéu-cinzento 2,4
Sporophila melanogaster Caboclinho-de-barriga-preta 2,4
Sporophila palustris Caboclinho-de-papo-branco 2,4
Sporophila schistacea Cigarrinha-do-norte 2,4
Tiaris fuliginosus Cigarra-do-coqueiro 2,2
Cardinalidae
Caryothraustes canadensis Furriel 3,5
Cyanocompsa cyanoides Azulão-da-amazônia 2,8
Pheucticus aureoventris Rei-do-bosque 3,0
Saltator coerulescens Sabiá-gongá 3,5
Saltator maxillosus Bico-grosso 3,5
Icteridae
Agelaioides badius Asa-de-telha 3,0
Agelasticus cyanopus Carretão 3,5
Cacicus haemorrhous Guaxe 4,0
Chrysomus icterocephalus Iratauá-pequeno 3,5
Chrysomus ruficapillus Garibaldi 3,0
Icterus cayanensis Encontro 3,5
Icterus chrysocephalus Rouxinol-do-rio-negro 3,5
Lampropsar tanagrinus Iraúna-velada 3,0
Molothrus bonaerenses Vira- bosta 3,0
Molothrus rufoaxillaris Vira-bosta-picumã 3,0
Procacicus solitarius Iraúna-de-bico-branco 4,0
Psarocolius b. Yuracares apu-de-bico-encarnado 4,0
Psarocolius bifasciatus Japuaçu 4,0
Psarocolius decumanus Japu 4,0
Psarocolius viridis Japu-verde 4,0
PseudoLeistes guirahuro Chopim-do-brejo 4,0
PseudoLeistes virescens dragão 4,0
Sturnella militaris Polícia-inglesa-do-norte 4,0
Sturnella superciliaris Polícia-inglesa-do-s 4,0
Fringillidae
Carduelis yarrellii Pintassilgo-do-nordeste 2,4
NSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 20/09/2011(Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos)
ANEXO III
Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros Coordenação Geral de Fauna
Relação de Passeriformes Página 1/1
Impressão
Nome: CPF: Registro CTF: Validade da Autorização
Identidade: Órgão Expedidor: CPF
Endereço: Bairro: Município: UF:
Te l e f o n e: Fax: E-mail:
# Nome científico Nome comum Sexo Nascimento: Tipo anilha Diam. Código da anilha
Observações:
•Esta relação é exclusivamente válida no território brasileiro, sem emendas ou rasuras, quando acompanhada do documento de identificação do criador.
•Não autoriza a exposição dos espécimes nela relacionados em logradouros públicos ou privados.
•Autoriza o criador a transportar, em gaiolas, Passeriformes da fauna brasileira anilhados com anilhas invioláveis, no Território Nacional, para concurso, exposição, treinamento e/ou pareamento - quando acompanhada das respectivas Autorizações de transporte.
•A relação de passeriformes deve ser impressa e mantida à disposição da fiscalização no local onde os pássaros estão cativos.
ANEXO IV
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO
AUTORIZAÇÃO
FICA AUTORIZADO O CALENDÁRIO ANUAL APRESENTADO PELA_______________________ (federação, clube, associaçãoou particular)._______________ REGISTRO NO IBAMA Nº________________.
CONFORME DESCRITO ABAIXO:
Local: Data de Realização: Tipo de Evento:
________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO IBAMA
‐PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO DURANTE OS EVENTOSDESCRITOS ACIMA.
‐EM CASO DE MODIFICAÇÕES NO PRESENTE CALENDÁRIO, O IBAMA DEVERÁ SER COMUNICADO OFICIALMENTECOM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO V
Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros Coordenação Geral de Fauna
Autorização de Transporte Página 1/1
Chave:
Autorização Nº:
FINALIDADE
Exposição
PERÍODO DO TRANSPORTE
Início: Término:
CRIADOR
Número do CTF: Nome: CPF:
Endereço:
Bairro: Município: CEP:
Telefone: Fax: E-mail:
ENDEREÇO DE DESTINO DA AVE:
Endereço:
Bairro: Município: CEP:
RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE
Nome: CPF:
AVES VINCULADA NO TRANSPORTE
# Código de anilha Nome científico: Nome comum Sexo Nascimento
Observações:
VÁLIDA EXCLUSIVAMENTE NO TERRITÓRIO BRASILEIRO.
O transporte de ave sem acompanhamento de sua respectiva Autorização é ilegal e sujeita às penalidades previstas em Le i. ESTA Autorização NÃO AUTORIZA:
•Transporte de espécies não especificadas acima;
•Transporte em áreas de domínio privado sem o consentimento expresso ou tácito do proprietário nos termos do código civil; •Transporte em unidades de conservação federais, estaduais, distritais ou municipais, salvo quando acompanhadas do consentimento do Órgão Ambiental competente.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 20/09/2011(Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos)
ANEXO VI
Modelo de Procuração (outorgado: pessoa física)
Eu,...................................................................., criador amadorista de passeriformes, CPFnº ....................................., RG nº ....................................., residente e domiciliado em ...................................................................................................., outorgo como meu (minha) procu-rador(a) para a finalidade de atendimento e representação no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o (a) Sr.(a)............................................................................., CPF n° .................................., RG nº ......................... .
Local e data da procuração.
Assinatura do outorgante (criador)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 20/09/2011.
(Criação Amadora e Comercial de Passeriformes Nativos)
ANEXO VII
Modelo de Procuração (outorgado: pessoa jurídica)
Eu,...................................................................., criador amadorista de passeriformes, CPFnº ......................................................, RG nº ....................................., residente e domiciliado em .................................................................................................., outorgo como meu (minha) procura-dor(a) para a finalidade de atendimento e representação no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA, o (a)...............................................................................,CNPJ n ° .............................................., representada pelo (a) Sr.(a) ......................................................,CPF n° .............................................., RG nº ...................................., (cargo ocupado pelo representan-te).
FEBRARN - Veracidade, legalidade e transparência na defesa dos Criadores/Brasil.