15/07/2021 14h20

COMUNICADO DA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS JUNTO A FEBRARN/BRASIL

CAPITULO VIII - DA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS.
Art. 40 - As aves serão mantidas em viveiros ou gaiolas que obrigatoriamente deverão conter:
I - Água disponível e limpa para dessedentação;
II - Poleiros em diferentes diâmetros, de madeira ou material similar que permita o pouso equilibrado do espécime;
III - Alimentos adequados e disponíveis;
IV – Banheira removível para banho, em espécies que apresentem este comportamento;
V - Higiene, não sendo permitido o acúmulo de fezes;
VI - Local arejado e com temperatura amena, protegido de sol, vento e chuvas. Parágrafo Único: No caso de manutenção dos pássaros em viveiros, estes deverão apresentar área de cambiamento.
Art. 41 - Os viveiros ou gaiolas devem permitir que as aves cativas possam executar, ao menos, pequenos vôos, exceto em situações de torneio, transporte ou treinamento.



FEBRARN - Veracidade, legalidade e transparência na defesa dos criadores do RN/Brasil.

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