15/07/2021 14h07

CAPÍTULO IV – DO COMPRADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA.

Art.23 – A venda de aves para pessoa física não pertencente às categorias citadas no Art. 2º, incisos I e II, deverá ser registrada no Sispass no ato da compra.

§ 1º O adquirente será cadastrado na categoria de comprador de passeriformes, devendo manter atualizado seus dados cadastrais.

§ 2º Após registrado como comprador, novas aquisições de aves deverão ser inseridas no seu plantel.

§ 3º O estabelecimento responsável pela venda deverá manter cópia do CPF do comprador para fins de fiscalização.

§ 4º Caso o comprador resida em unidade da federação diversa do local de compra, o deslocamento da ave deverá ser acompanhado de licença de transporte válida e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da licença de transporte.

Art.24 – O comprador deverá manter a nota de fiscal original e documento de origem no endereço do cativeiro.

§ 1º As aves deverão ser mantidas em cativeiro domiciliar, sendo permitida a participação em torneios.

§ 2º Nos casos de torneios em unidade da federação diversa daquela que o comprador reside, este deverá emitir licença de transporte por meio do Sispass acompanhada de comprovante de pagamento da respectiva taxa de emissão da licença.

§ 3º A manutenção das aves deverá obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.



Art.25 – Fica proibido o recebimento de aves oriundas de criadores amadores.

Art. 26 - O comprador poderá repassar a ave a terceiros, devendo endossar a nota de fiscal e realizar a transferência no Sispass.

§ 1º As aves deverão ser acompanhadas da nota fiscal.
§ 2º Não é permitido o repasse rotineiro de aves pelo comprador a terceiros sem sua devida inscrição como estabelecimento comercial de fauna silvestre nativa.

§ 3º O IBAMA levará em consideração a quantidade de aves e a freqüência de repasses do comprador a terceiros para fins de fiscalização.

Art.27 – Fica proibida a reprodução de espécimes pelos compradores de passeriformes.

Parágrafo único. O comprador que desejar reproduzir os espécimes deverá se cadastrar nas demais categorias desta norma.











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