15/07/2021 12h38

INFORMATIVO DA LEI DE ACESSO AO SISTEMA SEI

Sobre a Lei de Acesso a Informação
Nesta seção são divulgadas informações sobre a Lei de Acesso à Informação, conforme determina a Lei de Acesso à Informação(Lei 12.527, de 18/11/2011), tais como os temas tratados na lei, os procedimentos para solicitação de acesso e mecanismos recursais, estatísticas de acesso, entre outras informações. Veja também a “Cartilha Acesso à Informação Pública“. No site. www.febrarn.com.br
Normas da FEBRABAN/IBAMA para pedido de vista e cópia de documentos. Dos seus Filiados é Federados.
No IBAMA, o pedido de vista não suspende os prazos processuais e deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico. Advogados deverão apresentar procuração nos casos em que o processo tramite em sigilo. Documentos classificados como sigilosos não estão sujeitos a vistas e cópias. O indeferimento de acesso aos documentos constantes em processos administrativos deverá ser justificado pela autoridade do setor em que ocorreu a solicitação. O IBAMA terá prazo de três dias úteis para responder ao interessado a informação referente ao custo da reprodução e o mesmo prazo de três dias para atender a solicitação. A cobrança será feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Órgãos de governo nas três esferas estão isento de taxas.



FEBRARN - Veracidade, legalidade e transparência na defesa dos Criadores/Brasil.

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